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Porto Alegre, 19 MAR 2024.
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AFUMEPA DIVIDE A PRIMEIRA COLOCAÇÃO NO ESTADUAL DE LISOS COM A AFM CAXIAS, MAS FICA COM O VICE PELOS CRITÉRIOS.

23.01.2009 — TABELA DO TROFÉU DE VERÃO ++Leia mais++

18.11.2008 — BANDEIRA CONQUISTADA ++Leia mais++

 

 


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Estatuto

ESTATUTO

 

Conheça o Estatuto da Associação de Futebol de Mesa de Porto Alegre, editado quando de sua fundação. Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 21 de novembro de 1979, foi registrado no Cartório de Registros Especiais de Porto Alegre, em 30 de novembro também do mesmo ano, às fls. 131, nº de ordem 2522, Livro A nº 3 de Registro de Pessoas Jurídicas.


ATUALIZADO CONFORME O NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

CLIQUE AQUI para fazer o download completo.

 

PREÂMBULO

A Associação de Futebol de Mesa de P.Alegre, com sede à rua Felizberto Pereira, 421, na cidade de P.Alegre - RS, inscrita no CNPJ sob n.º 88.482.880/0001-20, e com Estatuto Social arquivado junto ao Cartório de Registros Especiais de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de P.Alegre, em 30/11/1979, sob n.º de ordem 2522, à folhas 131 do Livro A, n° 3, obedecendo à decisão de seus membros, em reunião extraordinária realizada em 06/01/2005, promove a alteração de seus atos constitutivos acima, adequando-os ao novo Código Civil Brasileiro, passando doravante a vigorar o seguinte:

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE MESA DE PORTO ALEGRE

CAPÍTULO PRIMEIRO: DA ENTIDADE E SEUS FINS

 

1. A Associação de Futebol de Mesa de Porto Alegre, doravante simplesmente designada neste estatuto por AFUMEPA, fundada em 15 de novembro de 1979, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, e rege-se pelo presente Estatuto, tendo:

1.1. Sede, administração e foro jurídico em Porto Alegre, RS na Rua Felisberto Pereira, 421;
1.2. Prazo de duração indeterminado, e exercício social iniciando em primeiro de agosto e findando em trinta e um de julho do ano seguinte;
1.3. Caráter recreativo, esportivo e cultural, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se associarem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça cor e crença religiosa;
1.4. Personalidade jurídica e patrimônio distinto dos associados.

 

2. A AFUMEPA tem como cores oficiais o verde e o branco.

 

3. A AFUMEPA tem como finalidades:

3.1. congregar pessoas de ambos os sexos para, dentro dos melhores princípios de fraternidade humana, promover reuniões recreativas, esportivas, sociais e culturais;
3.2. congregar adeptos da Regra Brasileira de Futebol de Mesa, modalidade 1 toque, para a prática deste esporte promovendo e organizando competições de futebol de mesa entre seus associados;
3.3. estimular a difusão e o crescimento do Futebol de Mesa ;
3.4. promover o intercâmbio com entidades congêneres de outras cidades;
3.5. participar, sempre que possível, de competições de Futebol de Mesa , a nível estadual, regional ou nacional., inclusive promovendo e organizando-as, quando designada pela FGFM ou CBFM;

 

CAPITULO SEGUNDO: DOS ASSOCIADOS

 

4. A AFUMEPA contará com número ilimitado de associados, simpatizantes do Futebol de Mesa, cuja admissão será independente de sua classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e que satisfaçam as exigências do presente Estatuto, não havendo entre os associados direitos e obrigações recíprocas.

Parágrafo único: Para ingressar no quadro social o interessado deverá ser apresentado por um associado proponente; preencher ficha de inscrição, apresentar cédula de identidade, sendo menor de 18 (dezoito) anos, autorização dos pais ou responsáveis, ter a sua admissão submetida á aprovação da Diretoria Executiva, concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos, e ter idoneidade moral e reputação ilibada.

 

5. Satisfeitos os requisitos para admissão o associado adquire todos os direitos e obrigações decorrentes do presente Estatuto, do Regimento Interno e das deliberações da Administração.

 

6. Os associados pagarão mensalidades, cujos valores serão estabelecidos pela Diretoria Executiva.

 

7. Categorias de sócios:

7.1. Sócios Fundadores: aqueles que assinaram, em 15/11/79, a Ata de Fundação da AFUMEPA;
7.2. Sócios Honorários: aquele que se faça credor desta homenagem por serviços prestados a AFUMEPA e ao Futebol de Mesa;
7.3. Sócios Estudantes: aqueles que além de estarem matriculados em escolas do ensino fundamental, não exerçam atividades remuneradas;
7.4. Sócios Contribuintes: os demais associados

 

8. Direitos dos associados:

8.1. participar das atividades que constituem as finalidades da AFUMEPA;
8.2. freqüentar a sede social nos horários divulgados pela Diretoria Executiva;
8.3. propor à Diretoria Executiva ou Assembléia Geral medidas de interesse da AFUMEPA;
8.4. tomar parte nas Assembléias Gerais, estando em dia com suas mensalida­des no dia anterior ao da realização da Assembléia;
8.5. demitir-se da AFUMEPA quando lhe convier;
8.6. solicitar à Administração quaisquer informações sobre as atividades da AFUMEPA;
8.7. votar para a eleição do Presidente e Vice-Presidente e dos membros do Conselho Fiscal, desde que tenha sido admitido como sócio no mínimo 60 (sessenta) dias antes da Assembléia Ge­ral e cumpra o item "8.4" deste artigo;
8.8. ser votado para os cargos Presidente e Vice-Presidente e membro do Conselho Fiscal, desde que tenha sido admitido como sócio no mínimo 180 (cento e oitenta) dias antes da respectiva Assembléia Geral, e atenda o item "8.4" deste artigo.

Parágrafo único: O associado que desejar demitir-se do quadro social da AFUMEPA deverá apresentar ao Presidente requerimento por ele firmado, sendo este o único requisito necessário à sua demissão.

 

9. São deveres dos sócios:

9.1. pagar pontualmente as mensalidades e demais contribuições sociais;
9.2. apresentar sempre que lhe for solicitado a carteira social e os comprovan­tes de quitação com a tesouraria;
9.3. respeitar e prestigiar os órgãos da AFUMEPA e os ocupantes dos respectivos cargos;
9.4. respeitar e cumprir as normas do presente Estatuto, do Regimento Interno e as decisões da Administração;
9.5. manter nas dependências sociais o decoro, respeito, cavalheirismo, desportividade e atitudes compatíveis com o meio social;
9.6. zelar pelo patrimônio social;
9.7. indenizar os danos eventualmente causados ao patrimônio social;
9.8. não praticar atividades que possam prejudicar a AFUMEPA ou colidir com seus interesses e finalidades;
9.9. participar, respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
9.10. zelar pelo conceito da AFUMEPA;
9.11. observar os princípios de desportividade e cavalheirismo quando do desenvolvimento de suas atividades representando a AFUMEPA;
9.12. denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da AFUMEPA, para que a Assembléia Geral tome providências.

 

10. Fica impedido de votar, ser votado e participar de Assem­bléia Geral o associado que estiver cumprindo punição, ou por qualquer outro motivo não estiver no pleno gozo de seus direitos.

 

11. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações da AFUMEPA.

 

12. A Diretoria Executiva estabelecerá punições que vão desde advertência formal que será registrada na ficha de sócio, a suspensão temporária e até mesmo a eliminação do quadro social ao associado que:

12.1. deixar de pagar 3(três) mensalidades consecutivas;
12.2. exercer atividades consideradas prejudiciais ou conflitantes com as finalidades da AFUMEPA;
12.3. deixar de cumprir o disposto neste Estatuto ou no Regimento Interno;
12.4. praticar atos que desabonem o conceito da AFUMEPA;
12.5. tiver comportamento antidesportivo quando do desenvolvimento de suas atividades.

 

13. O associado que for punido receberá uma comunicação por escrito, sendo informando o fato, tendo prazo de 30 dias para interpor recurso, que terá efeito suspensivo até a reunião da Assembléia Geral, que definirá sua situação.

Parágrafo 1º - O associado que estiver cumprindo punição não ficará desobrigado do pagamento das contribuições sociais.

Parágrafo 2º- O associado que participar de qualquer competição a nível es­tadual, regional ou nacional mediante convite direto sem a concordância da AFUMEPA, será eliminado do quadro social.

 

14. Não será permitida a readmissão de associados eliminados do quadro social, salvo quando a exclusão se der pela falta de pagamento das mensalidades sociais, e o associado tiver quitado seu débito junto a Tesouraria da AFUMEPA.

 

CAPÍTULO TERCEIRO: DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

 

15. A AFUMEPA será administrada pelos seguintes órgãos:

15.1. Assembléia Geral
15.2. Conselho Fiscal
15.3. Diretoria Executiva

 

16. A Assembléia Geral dos associados, é o órgão supremo da AFUMEPA, dentro dos limites legais e do presente estatuto, tendo poderes para tomar ela toda e qualquer decisão de interesse social, e suas deli­berações vinculam a todos ainda que ausentes e/ou discordantes.

 

17. A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente da AFUMEPA, pelo Conselho Fiscal ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

 

18. As Assembléias Gerais serão convocadas sempre com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para a primeira convocação, de 10 (dez) minu­tos para a segunda e de mais 10 (dez) minutos para a terceira.

Parágrafo Único - as 3 (três) convocações poderão ser feitas em um único edital desde que dele constem expressamente os prazos para cada uma delas.

 

19. O quorum mínimo para a instalação da Assembléia Geral é o seguinte:

19.1. 2/3 (dois terços) dos associados em condições de votar na primeira convocação;
19.2. metade mais um dos associados em condições de votar na segunda convo­cação;
19.3. mínimo de 10 (dez) associados em condições de votar na terceira convo­cação.

 

20. Não havendo quorum para a Assembléia convocada nos termos do artigo anterior, será feita nova convocação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, quando então será realizada a Assembléia Geral com qualquer número de associados, até em terceira chamada, se não satisfeitos os itens "19.1." e "19.2." do artigo 19, exceto quanto aos itens "33.1.", "33.3." e "33.6." do artigo 33.

 

21. Para as deliberações previstas nos itens "33.1", "33.3" e "33.6." do artigo 33, o quorum mínimo na terceira convocação é de um terço dos associados em condições de votar.

 

22. As convocações para Assembléias Gerais deverão conter:

22.1. denominação da AFUMEPA seguida pela expressão "Convocação de Assem­bléia Geral Ordinária ou Extraordinária";
22.2. o dia e a hora da reunião em qualquer convocação, assim como o local de sua realização o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede social;
22.3. ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações;
22.4. o número de associados existentes na data da expedição da convocação para efeito de cálculo do quorum para instalação;
22.5 o artigo do estatuto onde foi sustentada a convocação;

data e assinatura do responsável pela convocação.

 

23. O edital de convocação será afixado em local visível na sede da AFUMEPA.

 

24. Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos por um presidente, auxiliado por um secretário, sendo por aquele convidado a participar da mesa os ocupantes dos cargos sociais presentes.

 

25. As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão versar sobre os assuntos constantes do edital de convocação.

 

26. Habitualmente o voto será por aclamação, mas a Assembléia Geral poderá optar pelo voto secreto, principalmente para a eleição do Presidente e Vice-Presidente e membros do Conselho Fiscal.

 

27. O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de ata circunstanciada, lida e aprovada pelos associados presentes, assinada pelos dirigentes da mesa e ainda por quantos associa­dos presentes que o queiram.

 

28. As decisões das Assembléias Gerais serão tomadas por voto pessoal dos presentes, tendo cada associado direito a (1) um voto, sendo vedado a qualquer associado delegar poderes a outro associado para sua representação.

 

29. Decai em 3(três) anos a possibilidade de anular as deliberações de Assembléia Geral viciada de erro, fraude, dolo ou simulação, ou tomada como violação do Estatuto ou do Regimento In­terno, contando o prazo da data em que a Assembléia tiver sido realizada.

 

30. A Assembléia Geral Ordinária, reúne-se obrigatoriamente no máximo 30 (trinta) dias após o término do exercício social, cabendo-lhe especial­mente:

30.1. deliberar sobre o relatório do exercício encerrado, que deverá conter as contas do exercício;
30.2. eleição do Presidente e Vice-Presidente e dos componentes do Conselho Fiscal, entre os associados previa­mente inscritos conforme as normas estatutárias.

 

31. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria "absoluta" de votos, observando o que dispõe os Artigos 18,19, 20 e 21 deste Estatuto.

Parágrafo único - Para as deliberações a que referem os itens "33.1.", "33.3." e "33.6." do artigo 33, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim.

 

32. A Assembléia Geral Extraordinária reúne-se sempre que necessário, e tem poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da AFUMEPA desde que conste do edital de convocação.

 

33. É de competência exclusiva da Assembléia Geral deliberar so­bre os seguintes assuntos:

33.1. alterar no todo ou em parte o estatuto;
33.2. fusão, incorporação ou desmembramento;
33.3. dissolução da AFUMEPA;
33.4. eleger o Presidente e Vice-Presidente e os membros do Conselho Fiscal;
33.5. previsão orçamentária e prestação de contas;
33.6. destituição de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, em face a causas que a justifiquem;
33.7. julgar os recursos interpostos por associados nos termos do artigo 13;
33.8. preencher cargos vagos;
33.9. conceder títulos de sócio Honorário;
33.10. interpretar o estatuto e referendar casos omissos;
33.11. autorizar a alienação de bens ou valores mobiliários avaliados em mais de dez vezes o maior salário mínimo do País, bem como, quaisquer operações financeiras, isoladas ou sucessivas superiores ao valor precedentemente indicado;
33.12. aprovar o Regimento Interno.

 

34. Ocorrendo destituições ou perdas de mandatos que possam afe­tar a regularidade da administração da entidade, poderá a Assembléia Ge­ral designar novos administradores ou conselheiros.

 

35. O Conselho Fiscal, compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, na forma do artigo 30, item "30.2.".

Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas atividades exercidas na AFUMEPA.

 

36. Compete ao Conselho Fiscal:

36.1. examinar os livros, documentos e balancetes;
36.2. opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral;
36.3. denunciar à Assembléia Geral os erros, fraudes, ou crimes verificados, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
36.4. convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral ;
36.5. emitir parecer sobre a alienação ou oneração de bens;
36.6. requisitar ao Diretor Administrativo-Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela AFUMEPA.

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente no máximo 15 (quinze) dias após o término do exercício social, em sua maioria "absoluta", em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da AFUMEPA, pela maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

 

37. A AFUMEPA será administrada por uma Diretoria Executiva composta pelo Presidente e Vice-Presidente, eleitos pela Assembléia Geral, na forma prevista neste estatuto, com mandato de 1 (um) ano, e pelos Diretores Administrativo-Financeiro e Técnico, nomeados pelo Presidente.

Parágrafo Único - Os membros da Diretoria Executiva não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas atividades exercidas na AFUMEPA.

 

38. Nas eleições para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Fiscal só poderão concorrer associados apresentados em chapas registradas no mínimo 5 (cinco) dias antes da data marcada para a reunião da Assembléia Geral com esta finalidade, cabendo à administração afixar as chapas apresentadas em lugar visível na sede da AFUMEPA.

Parágrafo 1º - O documento relativo ao registro da chapa deverá ter a assinatura dos componentes, que representará a concordância com a apresentação da mesma e o compromisso de exercer os mandatos.

Parágrafo 2º - É permitida a reeleição do Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Fiscal.

 

39. Os administradores permanecerão nos respectivos cargos embora findos seus mandatos, até a posse de seus substitutos.

 

40. A Diretoria Executiva rege-se pelas seguintes normas:

40.1. reúne-se ordinariamente nos meses de abril a dezembro no primeiro sábado de cada mês ás 13 (treze) horas (podendo as reuniões serem transfe­ridas por decisão da maioria de seus membros) e extraordinariamente sem­pre que necessário por convocação do Presidente;
40.2. delibera validamente com a presença da de 3(três) de seus membros;
40.3. as decisões serão consignadas em atas circunstanciadas, lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos pelos presentes, devendo ser divulgadas no quadro de avisos da sede da AFUMEPA as decisões e os assuntos de interesse do quadro social.

 

41. Em caso de impedimento temporário de algum diretor que afete a regularidade da AFUMEPA, poderá o Presidente nomear substituto para o período de impedimento.

 

42. Salvo motivo justificado as reuniões da Diretoria Executiva serão rea­lizadas sempre na sede da AFUMEPA.

 

43. Compete à Diretoria Executiva, dentro dos limites deste Estatuto e atendidas as decisões ou recomendações da Assembléia Geral:

43.1. regulamentar as atividades da AFUMEPA;
43.2. elaborar o Regimento Interno e submetê-lo à apreciação da Assembléia Geral, dele passando a fazer parte as normas estabelecidas em forma de resoluções ou instruções, prevalecendo, em caso de conflito as determinações estatutárias;
43.3. estabelecer punições a serem aplicadas nos casos de violação ou abusos cometidos contra este Estatuto, o Regimento Interno ou as regras de rela­cionamento com a AFUMEPA;
43.4. deliberar sobre as receitas e despesas da AFUMEPA;
43.5. deliberar sobre o calendário das atividades da AFUMEPA, com relação as datas das competições previstas no Regimento Interno;
43.6. deliberar sobre admissões, demissões, licenças e eliminações de associados;
43.7. deliberar sobre convocações de Assembléias Gerais;
43.8. deliberar sobre a participação da AFUMEPA em competições a nível estadual, regional ou nacional;
43.9. apontar os representantes da AFUMEPA para competições de nível estadual, regional ou nacional, usando para esta finalidade critérios técnicos, exceção dos torneios de integração com entidades congêneres, quando a Diretoria Executiva poderá considerar outros critérios;
43.10. representar e defender os interesses dos associados.

 

44. Diretoria Executiva poderá criar cargos de assessoria com validade até o final de seu mandato, os quais serão ocupados por associados.

Parágrafo 1° - Os assessores poderão, a pedido dos diretores, participar das reuniões de Diretoria Executiva, podendo expressar suas opiniões quando da discussão dos as­suntos em pauta, mas sem direito a voto.

 

45. Os diretores poderão votar em reuniões de Diretoria Executiva nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram.

 

46. Afora as atribuições especificadas no artigo 43, fica a Diretoria Executiva investida de poderes para resolver todos os atos de gestão, respei­tados os limites deste Estatuto, do Regimento Interno e as deliberações da Assembléia Geral.

 

47. Ao Presidente cabem entre outras as seguintes atribuições:

47.1. supervisionar a administração da AFUMEPA, fazendo cumprir os Esta­tutos e o Regimento Interno;
47.2. movimentar, com o Diretor Administrativo-Financeiro, contas bancárias, emitir e endossar cheques, visar documentos financeiros e contábeis;
47.3. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais;
47.4. aplicar as punições deliberadas pela Assembléia Geral, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
47.5. apresentar à Assembléia Geral o relatório das atividades do exercício, contendo o respectivo relatório financeiro com o parecer do Conselho Fiscal;
47.6. representar a AFUMEPA nas suas relações com terceiros;
47.7. verificar se existem reclamações dos associados quanto as atividades desenvolvidas;
47.8. outras que a administração através do Regimento Interno ou de resoluções venha a lhe conferir;
47.9. responsabilizar-se pelos documentos, livros e arquivos da AFUMEPA;
47.10. presidir as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;
47.11. coordenar o recebimento, confecção e remessa de correspondência, divulgando no quadro de avisos da sede da AFUMEPA os assuntos de inte­resse do quadro social.
47.12. representar a AFUMEPA ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
47.13. nomear, dispensar e punir seus diretores e assessores, bem como, definir as atribuições dos diversos departamentos;
47.14. licenciar-se do cargo;
47.15. transigir, assinar ou cancelar moratória;
47.16. outorgar poderes através de procuração para que se faça representar junto a órgãos públicos e privados, bem como, demais entidades esportivas.

Parágrafo Único - Ao Presidente é assegurado o direito da palavra na Assembléia Geral, quando estiver em pauta qualquer ato seu ou da Diretoria Executiva.

 

48. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, colaborar com o Presidente no desempenho de suas atividades e assumir o mandato em caso de vacância, até a eleição de novo Presidente, exercer as atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente além de:

48.1. dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria;
48.2. recebimento, anotação e expedição da correspondência da AFUMEPA;
48.3. serviços de comunicação, documentação, arquivo, fiscalização e direção dos serviços burocráticos;
48.4. elaborar e assinar as atas das Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva;
48.5. substituir os diretores Administrativo-Financeiro e Técnico nas suas faltas ou impedimentos;
48.6. no caso de vacância do cargo de Presidente convocar eleições no prazo máximo de 6(seis) meses para o término do mandato.

 

49. No caso de vacância do cargo de Vice-Presidente, o Conselho Fiscal indicará o substituto, entre os seus membros suplentes.

 

50. Ao Diretor Administrativo-Financeiro cabem entre outras as seguintes atri­buições:

50.1. o desempenho dos encargos econômicos e financeiros da AFUMEPA;
50.2. a elaboração e acompanhamento do orçamento, dos balanços e balancetes, o controle administrativo das receitas e despesas;
50.3. os serviços de tesouraria, tais como, pagamentos, recebimentos, contabilidade, registros fiscais e apresentação dos relatórios financeiros, balancetes e balanço, submetendo-os a apreciação da Diretoria Executiva nas reuniões ordinárias e sempre que solicitado;
50.4. apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e o balanço anual;
50.5. controle de inventário dos bens móveis e imóveis da AFUMEPA;
50.6. movimentar juntamente com o Presidente, os recursos financeiros da AFUMEPA, as contas bancárias, emitir e endossar cheques, podendo efetuar aplicações financeiras desde que ouvida a Diretoria Executiva;
50.7. a guarda e responsabilidade pelos livros fiscais e bens patrimoniais da Entidade, assinar com o Presidente os cheques e papéis de créditos, as folhas de pagamento e todos os documentos de contabilidade;
50.8. da disciplina do pessoal e da responsabilidade pelos livros e por todas as atividades gerais da AFUMEPA, cabendo assinar correspondência e expedientes que não sejam de competência de outro departamento;
50.9. sugerir e submeter à apreciação da Diretoria Executiva os valores das contri­buições sociais;
50.10. controlar e verificar assiduamente o saldo de caixa;

Parágrafo único - As mensalidades pagas pelos associados da AFUMEPA são a fonte de recursos para a manutenção da mesma.

 

51. Ao Diretor Técnico cabem entre outras as seguintes funções:

51.1. elaborar e submeter à apreciação da Diretoria Executiva o calendário, a progra­mação técnica e disciplina das competições esportivas da AFUMEPA;
51.2. a elaboração das tabelas de jogos;
51.3. acompanhamento dos resultados e elaboração de estatística das competições internas;
51.4. centralizar a nível de AFUMEPA qualquer assunto de natureza téc­nica, principalmente os relativos á interpretação da Regra Brasileira de Futebol de Mesa.

 

52. Perderão o mandato os Administradores que incorrerem em:

52.1. malversação ou dilapidação do patrimônio social;
52.2. grave violação deste estatuto;
52.3. abandono do cargo, assim considerado a ausência injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação;
52.4. aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da associação;
52.5. conduta duvidosa;

Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado direito de ampla defesa.

 

53. O pedido de renúncia dos administradores se dará:

53.1. por escrito, devendo ser protocolado junto ao Conselho Fiscal, que o submeterá dentro do prazo de 30 (tinta) dias no máximo, à deliberação da Assembléia Geral;
53.2. ocorrendo renúncia coletiva dos Administradores e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05(cinco) membros, que administrará a AFUMEPA, fará realizar novas eleições no prazo de 30(trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

Parágrafo Único - Em caso de renúncia de um dos membros do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido por um dos suplentes.

 

54. Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal não respondem, nem mesmo, subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da AFUMEPA, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidades pelos prejuízos que causarem em virtude de infração do disposto neste Estatuto e da Lei.

 

CAPÍTULO QUARTO: DO PATRIMÔNIO

 

55. O Patrimônio da AFUMEPA será constituído de:

55.1. bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
55.2. troféus e prêmios;
55.3. saldos positivos da execução do orçamento;
55.4. doações e legados.

Parágrafo único - A AFUMEPA é obrigada a manter seu patrimônio devidamente escriturado e tombado.

 

CAPÍTULO QUINTO: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

56. A AFUMEPA se dissolverá voluntariamente quando assim a Assembléia Geral deliberar.

Parágrafo 1º - em caso de dissolução o patrimônio da AFUMEPA passará para entida­des beneficentes e caritativas do município.

 

57. O presente Estatuto foi reformado em 06 de janeiro de dois mil e cinco, data na qual o mesmo foi aprovado na Assem­bléia Geral Extraordinária dos associados da AFUMEPA, especialmente convocada para este fim, e segue assinado pelo Presidente da Assembléia Geral e da AFUMEPA, pelo Secretário da Assembléia e do Advogado Édison dos Santos Godoi. Segue anexo ao presente a lista com nomes e assinaturas dos sócios presentes à Assembléia Geral.

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E DA AFUMEPA

ALEXANDRE NUNES GONÇALVES, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF 184.578.780-34, RG: 2030362848 - SSP/RS, residente e domiciliado à Avenida Lucas de Oliveira, n.º 2303 apto. 103, P.Alegre, RS.

 

SECRETÁRIO

CLAUDIO LUIS SCHEMES, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF 131.934.140-34, RG 4003934215 - SSP/RS, residente e domiciliado na Avenida Coronel Marcos, 484, casa 2, em P. Alegre, RS.

 

ADVOGADO

DR. ÉDISON DOS SANTOS GODOI, inscrito na OAB/RS nº 43.813.

 

 


 

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