PREÂMBULO
A Associação de Futebol de Mesa de
P.Alegre, com sede à rua Felizberto Pereira, 421, na cidade de
P.Alegre - RS, inscrita no CNPJ sob n.º 88.482.880/0001-20, e com
Estatuto Social arquivado junto ao Cartório de Registros Especiais
de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de P.Alegre,
em 30/11/1979, sob n.º de ordem 2522, à folhas 131 do Livro
A, n° 3, obedecendo à decisão de seus membros, em reunião
extraordinária realizada em 06/01/2005, promove a alteração
de seus atos constitutivos acima, adequando-os ao novo Código
Civil Brasileiro, passando doravante a vigorar o seguinte:
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL
DE MESA DE PORTO ALEGRE
CAPÍTULO PRIMEIRO: DA ENTIDADE E
SEUS FINS
1. A Associação de Futebol de Mesa
de Porto Alegre, doravante simplesmente designada neste estatuto por
AFUMEPA, fundada em 15 de novembro de 1979, é uma pessoa jurídica
de direito privado, sem fins econômicos, e rege-se pelo presente
Estatuto, tendo:
1.1. Sede, administração e foro jurídico
em Porto Alegre, RS na Rua Felisberto Pereira, 421;
1.2. Prazo de duração indeterminado, e exercício social
iniciando em primeiro de agosto e findando em trinta e um de julho do ano seguinte;
1.3. Caráter recreativo, esportivo e cultural, sem cunho político
ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se associarem,
independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça cor e crença
religiosa;
1.4. Personalidade jurídica e patrimônio distinto dos associados.
2. A AFUMEPA tem como cores oficiais o verde e o
branco.
3. A AFUMEPA tem como finalidades:
3.1. congregar pessoas de ambos os sexos para, dentro
dos melhores princípios de fraternidade humana, promover reuniões
recreativas, esportivas, sociais e culturais;
3.2. congregar adeptos da Regra Brasileira de Futebol de Mesa, modalidade 1
toque, para a prática deste esporte promovendo e organizando competições
de futebol de mesa entre seus associados;
3.3. estimular a difusão e o crescimento do Futebol de Mesa ;
3.4. promover o intercâmbio com entidades congêneres de outras
cidades;
3.5. participar, sempre que possível, de competições de
Futebol de Mesa , a nível estadual, regional ou nacional., inclusive
promovendo e organizando-as, quando designada pela FGFM ou CBFM;
CAPITULO SEGUNDO: DOS ASSOCIADOS
4. A AFUMEPA contará com número ilimitado
de associados, simpatizantes do Futebol de Mesa, cuja admissão
será independente de sua classe social, nacionalidade, sexo, raça,
cor e crença religiosa, e que satisfaçam as exigências
do presente Estatuto, não havendo entre os associados direitos
e obrigações recíprocas.
Parágrafo único: Para ingressar no
quadro social o interessado deverá ser apresentado por um associado
proponente; preencher ficha de inscrição, apresentar cédula
de identidade, sendo menor de 18 (dezoito) anos, autorização
dos pais ou responsáveis, ter a sua admissão submetida á aprovação
da Diretoria Executiva, concordar com o presente estatuto, e expressar
em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios
nele definidos, e ter idoneidade moral e reputação ilibada.
5. Satisfeitos os requisitos para admissão
o associado adquire todos os direitos e obrigações decorrentes
do presente Estatuto, do Regimento Interno e das deliberações
da Administração.
6. Os associados pagarão mensalidades, cujos
valores serão estabelecidos pela Diretoria Executiva.
7. Categorias de sócios:
7.1. Sócios Fundadores: aqueles que assinaram,
em 15/11/79, a Ata de Fundação da AFUMEPA;
7.2. Sócios Honorários: aquele que se faça credor desta
homenagem por serviços prestados a AFUMEPA e ao Futebol de Mesa;
7.3. Sócios Estudantes: aqueles que além de estarem matriculados
em escolas do ensino fundamental, não exerçam atividades remuneradas;
7.4. Sócios Contribuintes: os demais associados
8. Direitos dos associados:
8.1. participar das atividades que constituem as
finalidades da AFUMEPA;
8.2. freqüentar a sede social nos horários divulgados pela Diretoria
Executiva;
8.3. propor à Diretoria Executiva ou Assembléia Geral medidas
de interesse da AFUMEPA;
8.4. tomar parte nas Assembléias Gerais, estando em dia com suas mensalidades
no dia anterior ao da realização da Assembléia;
8.5. demitir-se da AFUMEPA quando lhe convier;
8.6. solicitar à Administração quaisquer informações
sobre as atividades da AFUMEPA;
8.7. votar para a eleição do Presidente e Vice-Presidente e dos
membros do Conselho Fiscal, desde que tenha sido admitido como sócio
no mínimo 60 (sessenta) dias antes da Assembléia Geral e
cumpra o item "8.4" deste artigo;
8.8. ser votado para os cargos Presidente e Vice-Presidente e membro do Conselho
Fiscal, desde que tenha sido admitido como sócio no mínimo 180
(cento e oitenta) dias antes da respectiva Assembléia Geral, e atenda
o item "8.4" deste artigo.
Parágrafo único: O associado que desejar
demitir-se do quadro social da AFUMEPA deverá apresentar ao Presidente
requerimento por ele firmado, sendo este o único requisito necessário à sua
demissão.
9. São deveres dos sócios:
9.1. pagar pontualmente as mensalidades e demais
contribuições sociais;
9.2. apresentar sempre que lhe for solicitado a carteira social e os comprovantes
de quitação com a tesouraria;
9.3. respeitar e prestigiar os órgãos da AFUMEPA e os ocupantes
dos respectivos cargos;
9.4. respeitar e cumprir as normas do presente Estatuto, do Regimento Interno
e as decisões da Administração;
9.5. manter nas dependências sociais o decoro, respeito, cavalheirismo,
desportividade e atitudes compatíveis com o meio social;
9.6. zelar pelo patrimônio social;
9.7. indenizar os danos eventualmente causados ao patrimônio social;
9.8. não praticar atividades que possam prejudicar a AFUMEPA ou colidir
com seus interesses e finalidades;
9.9. participar, respeitar e cumprir as decisões da Assembléia
Geral;
9.10. zelar pelo conceito da AFUMEPA;
9.11. observar os princípios de desportividade e cavalheirismo quando
do desenvolvimento de suas atividades representando a AFUMEPA;
9.12. denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da AFUMEPA, para
que a Assembléia Geral tome providências.
10. Fica impedido de votar, ser votado e participar
de Assembléia Geral o associado que estiver cumprindo punição,
ou por qualquer outro motivo não estiver no pleno gozo de seus
direitos.
11. Os sócios não respondem subsidiariamente
pelas obrigações da AFUMEPA.
12. A Diretoria Executiva estabelecerá punições
que vão desde advertência formal que será registrada
na ficha de sócio, a suspensão temporária e até mesmo
a eliminação do quadro social ao associado que:
12.1. deixar de pagar 3(três) mensalidades
consecutivas;
12.2. exercer atividades consideradas prejudiciais ou conflitantes com as finalidades
da AFUMEPA;
12.3. deixar de cumprir o disposto neste Estatuto ou no Regimento Interno;
12.4. praticar atos que desabonem o conceito da AFUMEPA;
12.5. tiver comportamento antidesportivo quando do desenvolvimento de suas
atividades.
13. O associado que for punido receberá uma
comunicação por escrito, sendo informando o fato, tendo
prazo de 30 dias para interpor recurso, que terá efeito suspensivo
até a reunião da Assembléia Geral, que definirá sua
situação.
Parágrafo 1º - O associado que estiver
cumprindo punição não ficará desobrigado
do pagamento das contribuições sociais.
Parágrafo 2º- O associado que participar
de qualquer competição a nível estadual, regional
ou nacional mediante convite direto sem a concordância da AFUMEPA,
será eliminado do quadro social.
14. Não será permitida a readmissão
de associados eliminados do quadro social, salvo quando a exclusão
se der pela falta de pagamento das mensalidades sociais, e o associado
tiver quitado seu débito junto a Tesouraria da AFUMEPA.
CAPÍTULO TERCEIRO: DOS ÓRGÃOS
DE ADMINISTRAÇÃO
15. A AFUMEPA será administrada pelos seguintes órgãos:
15.1. Assembléia Geral
15.2. Conselho Fiscal
15.3. Diretoria Executiva
16. A Assembléia Geral dos associados, é o órgão
supremo da AFUMEPA, dentro dos limites legais e do presente estatuto,
tendo poderes para tomar ela toda e qualquer decisão de interesse
social, e suas deliberações vinculam a todos ainda
que ausentes e/ou discordantes.
17. A Assembléia Geral se reunirá quando
convocada pelo presidente da AFUMEPA, pelo Conselho Fiscal ou um quinto
dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos
da convocação.
18. As Assembléias Gerais serão convocadas
sempre com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para
a primeira convocação, de 10 (dez) minutos para a
segunda e de mais 10 (dez) minutos para a terceira.
Parágrafo Único - as 3 (três)
convocações poderão ser feitas em um único
edital desde que dele constem expressamente os prazos para cada uma delas.
19. O quorum mínimo para a instalação
da Assembléia Geral é o seguinte:
19.1. 2/3 (dois terços) dos associados em
condições de votar na primeira convocação;
19.2. metade mais um dos associados em condições de votar na
segunda convocação;
19.3. mínimo de 10 (dez) associados em condições de votar
na terceira convocação.
20. Não havendo quorum para a Assembléia
convocada nos termos do artigo anterior, será feita nova convocação
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, quando então
será realizada a Assembléia Geral com qualquer número
de associados, até em terceira chamada, se não satisfeitos
os itens "19.1." e "19.2." do artigo 19, exceto quanto
aos itens "33.1.", "33.3." e "33.6." do
artigo 33.
21. Para as deliberações previstas
nos itens "33.1", "33.3" e "33.6." do artigo
33, o quorum mínimo na terceira convocação é de
um terço dos associados em condições de votar.
22. As convocações para Assembléias
Gerais deverão conter:
22.1. denominação da AFUMEPA seguida
pela expressão "Convocação de Assembléia
Geral Ordinária ou Extraordinária";
22.2. o dia e a hora da reunião em qualquer convocação,
assim como o local de sua realização o qual, salvo motivo justificado,
será sempre o da sede social;
22.3. ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações;
22.4. o número de associados existentes na data da expedição
da convocação para efeito de cálculo do quorum para instalação;
22.5 o artigo do estatuto onde foi sustentada a convocação;
data e assinatura do responsável pela convocação.
23. O edital de convocação será afixado
em local visível na sede da AFUMEPA.
24. Os trabalhos das Assembléias Gerais serão
dirigidos por um presidente, auxiliado por um secretário, sendo
por aquele convidado a participar da mesa os ocupantes dos cargos sociais
presentes.
25. As deliberações das Assembléias
Gerais somente poderão versar sobre os assuntos constantes do
edital de convocação.
26. Habitualmente o voto será por aclamação,
mas a Assembléia Geral poderá optar pelo voto secreto,
principalmente para a eleição do Presidente e Vice-Presidente
e membros do Conselho Fiscal.
27. O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar
de ata circunstanciada, lida e aprovada pelos associados presentes, assinada
pelos dirigentes da mesa e ainda por quantos associados presentes
que o queiram.
28. As decisões das Assembléias Gerais
serão tomadas por voto pessoal dos presentes, tendo cada associado
direito a (1) um voto, sendo vedado a qualquer associado delegar poderes
a outro associado para sua representação.
29. Decai em 3(três) anos a possibilidade
de anular as deliberações de Assembléia Geral viciada
de erro, fraude, dolo ou simulação, ou tomada como violação
do Estatuto ou do Regimento Interno, contando o prazo da data em
que a Assembléia tiver sido realizada.
30. A Assembléia Geral Ordinária,
reúne-se obrigatoriamente no máximo 30 (trinta) dias após
o término do exercício social, cabendo-lhe especialmente:
30.1. deliberar sobre o relatório do exercício
encerrado, que deverá conter as contas do exercício;
30.2. eleição do Presidente e Vice-Presidente e dos componentes
do Conselho Fiscal, entre os associados previamente inscritos conforme
as normas estatutárias.
31. As deliberações da Assembléia
Geral serão tomadas pela maioria "absoluta" de votos,
observando o que dispõe os Artigos 18,19, 20 e 21 deste Estatuto.
Parágrafo único - Para as deliberações
a que referem os itens "33.1.", "33.3." e "33.6." do
artigo 33, é exigido o voto concorde de dois terços dos
presentes à Assembléia especialmente convocada para esse
fim.
32. A Assembléia Geral Extraordinária
reúne-se sempre que necessário, e tem poderes para deliberar
sobre quaisquer assuntos de interesse da AFUMEPA desde que conste do
edital de convocação.
33. É de competência exclusiva da Assembléia
Geral deliberar sobre os seguintes assuntos:
33.1. alterar no todo ou em parte o estatuto;
33.2. fusão, incorporação ou desmembramento;
33.3. dissolução da AFUMEPA;
33.4. eleger o Presidente e Vice-Presidente e os membros do Conselho Fiscal;
33.5. previsão orçamentária e prestação
de contas;
33.6. destituição de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, em face a causas que a justifiquem;
33.7. julgar os recursos interpostos por associados nos termos do artigo 13;
33.8. preencher cargos vagos;
33.9. conceder títulos de sócio Honorário;
33.10. interpretar o estatuto e referendar casos omissos;
33.11. autorizar a alienação de bens ou valores mobiliários
avaliados em mais de dez vezes o maior salário mínimo do País,
bem como, quaisquer operações financeiras, isoladas ou sucessivas
superiores ao valor precedentemente indicado;
33.12. aprovar o Regimento Interno.
34. Ocorrendo destituições ou perdas
de mandatos que possam afetar a regularidade da administração
da entidade, poderá a Assembléia Geral designar novos
administradores ou conselheiros.
35. O Conselho Fiscal, compõe-se de 3 (três)
membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia
Geral, na forma do artigo 30, item "30.2.".
Parágrafo Único - Os membros do Conselho
Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração
de qualquer espécie ou natureza pelas atividades exercidas na
AFUMEPA.
36. Compete ao Conselho Fiscal:
36.1. examinar os livros, documentos e balancetes;
36.2. opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro
e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral;
36.3. denunciar à Assembléia Geral os erros, fraudes, ou crimes
verificados, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa
exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
36.4. convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral ;
36.5. emitir parecer sobre a alienação ou oneração
de bens;
36.6. requisitar ao Diretor Administrativo-Financeiro, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras
realizadas pela AFUMEPA.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal
reunir-se-á obrigatoriamente no máximo 15 (quinze) dias
após o término do exercício social, em sua maioria "absoluta",
em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que
convocado pelo Presidente da AFUMEPA, pela maioria absoluta dos membros
da Diretoria Executiva ou pela maioria dos membros do próprio
conselho fiscal.
37. A AFUMEPA será administrada por uma Diretoria
Executiva composta pelo Presidente e Vice-Presidente, eleitos pela Assembléia
Geral, na forma prevista neste estatuto, com mandato de 1 (um) ano, e
pelos Diretores Administrativo-Financeiro e Técnico, nomeados
pelo Presidente.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria
Executiva não perceberão nenhum tipo de remuneração
de qualquer espécie ou natureza pelas atividades exercidas na
AFUMEPA.
38. Nas eleições para preenchimento
dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Fiscal
só poderão concorrer associados apresentados em chapas
registradas no mínimo 5 (cinco) dias antes da data marcada para
a reunião da Assembléia Geral com esta finalidade, cabendo à administração
afixar as chapas apresentadas em lugar visível na sede da AFUMEPA.
Parágrafo 1º - O documento relativo
ao registro da chapa deverá ter a assinatura dos componentes,
que representará a concordância com a apresentação
da mesma e o compromisso de exercer os mandatos.
Parágrafo 2º - É permitida a
reeleição do Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho
Fiscal.
39. Os administradores permanecerão nos respectivos
cargos embora findos seus mandatos, até a posse de seus substitutos.
40. A Diretoria Executiva rege-se pelas seguintes
normas:
40.1. reúne-se ordinariamente nos meses de
abril a dezembro no primeiro sábado de cada mês ás
13 (treze) horas (podendo as reuniões serem transferidas
por decisão da maioria de seus membros) e extraordinariamente
sempre que necessário por convocação do Presidente;
40.2. delibera validamente com a presença da de 3(três) de seus
membros;
40.3. as decisões serão consignadas em atas circunstanciadas,
lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos pelos presentes, devendo
ser divulgadas no quadro de avisos da sede da AFUMEPA as decisões e
os assuntos de interesse do quadro social.
41. Em caso de impedimento temporário de
algum diretor que afete a regularidade da AFUMEPA, poderá o Presidente
nomear substituto para o período de impedimento.
42. Salvo motivo justificado as reuniões
da Diretoria Executiva serão realizadas sempre na sede da
AFUMEPA.
43. Compete à Diretoria Executiva, dentro
dos limites deste Estatuto e atendidas as decisões ou recomendações
da Assembléia Geral:
43.1. regulamentar as atividades da AFUMEPA;
43.2. elaborar o Regimento Interno e submetê-lo à apreciação
da Assembléia Geral, dele passando a fazer parte as normas estabelecidas
em forma de resoluções ou instruções, prevalecendo,
em caso de conflito as determinações estatutárias;
43.3. estabelecer punições a serem aplicadas nos casos de violação
ou abusos cometidos contra este Estatuto, o Regimento Interno ou as regras
de relacionamento com a AFUMEPA;
43.4. deliberar sobre as receitas e despesas da AFUMEPA;
43.5. deliberar sobre o calendário das atividades da AFUMEPA, com relação
as datas das competições previstas no Regimento Interno;
43.6. deliberar sobre admissões, demissões, licenças e
eliminações de associados;
43.7. deliberar sobre convocações de Assembléias Gerais;
43.8. deliberar sobre a participação da AFUMEPA em competições
a nível estadual, regional ou nacional;
43.9. apontar os representantes da AFUMEPA para competições de
nível estadual, regional ou nacional, usando para esta finalidade critérios
técnicos, exceção dos torneios de integração
com entidades congêneres, quando a Diretoria Executiva poderá considerar
outros critérios;
43.10. representar e defender os interesses dos associados.
44. Diretoria Executiva poderá criar cargos
de assessoria com validade até o final de seu mandato, os quais
serão ocupados por associados.
Parágrafo 1° - Os assessores poderão,
a pedido dos diretores, participar das reuniões de Diretoria Executiva,
podendo expressar suas opiniões quando da discussão dos
assuntos em pauta, mas sem direito a voto.
45. Os diretores poderão votar em reuniões
de Diretoria Executiva nas decisões sobre assuntos que a eles
se refiram.
46. Afora as atribuições especificadas
no artigo 43, fica a Diretoria Executiva investida de poderes para resolver
todos os atos de gestão, respeitados os limites deste Estatuto,
do Regimento Interno e as deliberações da Assembléia
Geral.
47. Ao Presidente cabem entre outras as seguintes
atribuições:
47.1. supervisionar a administração
da AFUMEPA, fazendo cumprir os Estatutos e o Regimento Interno;
47.2. movimentar, com o Diretor Administrativo-Financeiro, contas bancárias,
emitir e endossar cheques, visar documentos financeiros e contábeis;
47.3. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias
Gerais;
47.4. aplicar as punições deliberadas pela Assembléia
Geral, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
47.5. apresentar à Assembléia Geral o relatório das atividades
do exercício, contendo o respectivo relatório financeiro com
o parecer do Conselho Fiscal;
47.6. representar a AFUMEPA nas suas relações com terceiros;
47.7. verificar se existem reclamações dos associados quanto
as atividades desenvolvidas;
47.8. outras que a administração através do Regimento
Interno ou de resoluções venha a lhe conferir;
47.9. responsabilizar-se pelos documentos, livros e arquivos da AFUMEPA;
47.10. presidir as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias
Gerais;
47.11. coordenar o recebimento, confecção e remessa de correspondência,
divulgando no quadro de avisos da sede da AFUMEPA os assuntos de interesse
do quadro social.
47.12. representar a AFUMEPA ativa e passivamente, perante os Órgãos
Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora
dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar
necessário;
47.13. nomear, dispensar e punir seus diretores e assessores, bem como, definir
as atribuições dos diversos departamentos;
47.14. licenciar-se do cargo;
47.15. transigir, assinar ou cancelar moratória;
47.16. outorgar poderes através de procuração para que
se faça representar junto a órgãos públicos e privados,
bem como, demais entidades esportivas.
Parágrafo Único - Ao Presidente é assegurado
o direito da palavra na Assembléia Geral, quando estiver em pauta
qualquer ato seu ou da Diretoria Executiva.
48. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente
nas suas ausências e impedimentos, colaborar com o Presidente no
desempenho de suas atividades e assumir o mandato em caso de vacância,
até a eleição de novo Presidente, exercer as atribuições
que lhes forem designadas pelo Presidente além de:
48.1. dirigir e supervisionar todo o trabalho da
secretaria;
48.2. recebimento, anotação e expedição da correspondência
da AFUMEPA;
48.3. serviços de comunicação, documentação,
arquivo, fiscalização e direção dos serviços
burocráticos;
48.4. elaborar e assinar as atas das Assembléias Gerais e reuniões
da Diretoria Executiva;
48.5. substituir os diretores Administrativo-Financeiro e Técnico nas
suas faltas ou impedimentos;
48.6. no caso de vacância do cargo de Presidente convocar eleições
no prazo máximo de 6(seis) meses para o término do mandato.
49. No caso de vacância do cargo de Vice-Presidente,
o Conselho Fiscal indicará o substituto, entre os seus membros
suplentes.
50. Ao Diretor Administrativo-Financeiro cabem entre
outras as seguintes atribuições:
50.1. o desempenho dos encargos econômicos
e financeiros da AFUMEPA;
50.2. a elaboração e acompanhamento do orçamento, dos
balanços e balancetes, o controle administrativo das receitas e despesas;
50.3. os serviços de tesouraria, tais como, pagamentos, recebimentos,
contabilidade, registros fiscais e apresentação dos relatórios
financeiros, balancetes e balanço, submetendo-os a apreciação
da Diretoria Executiva nas reuniões ordinárias e sempre que solicitado;
50.4. apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e o balanço
anual;
50.5. controle de inventário dos bens móveis e imóveis
da AFUMEPA;
50.6. movimentar juntamente com o Presidente, os recursos financeiros da AFUMEPA,
as contas bancárias, emitir e endossar cheques, podendo efetuar aplicações
financeiras desde que ouvida a Diretoria Executiva;
50.7. a guarda e responsabilidade pelos livros fiscais e bens patrimoniais
da Entidade, assinar com o Presidente os cheques e papéis de créditos,
as folhas de pagamento e todos os documentos de contabilidade;
50.8. da disciplina do pessoal e da responsabilidade pelos livros e por todas
as atividades gerais da AFUMEPA, cabendo assinar correspondência e expedientes
que não sejam de competência de outro departamento;
50.9. sugerir e submeter à apreciação da Diretoria Executiva
os valores das contribuições sociais;
50.10. controlar e verificar assiduamente o saldo de caixa;
Parágrafo único - As mensalidades
pagas pelos associados da AFUMEPA são a fonte de recursos para
a manutenção da mesma.
51. Ao Diretor Técnico cabem entre outras
as seguintes funções:
51.1. elaborar e submeter à apreciação
da Diretoria Executiva o calendário, a programação
técnica e disciplina das competições esportivas
da AFUMEPA;
51.2. a elaboração das tabelas de jogos;
51.3. acompanhamento dos resultados e elaboração de estatística
das competições internas;
51.4. centralizar a nível de AFUMEPA qualquer assunto de natureza técnica,
principalmente os relativos á interpretação da Regra Brasileira
de Futebol de Mesa.
52. Perderão o mandato os Administradores
que incorrerem em:
52.1. malversação ou dilapidação
do patrimônio social;
52.2. grave violação deste estatuto;
52.3. abandono do cargo, assim considerado a ausência injustificada em
03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa
comunicação;
52.4. aceitação de cargo ou função incompatível
com o exercício do cargo da associação;
52.5. conduta duvidosa;
Parágrafo Único - A perda do mandato
será declarada e homologada pela Assembléia Geral convocada
somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado
direito de ampla defesa.
53. O pedido de renúncia dos administradores
se dará:
53.1. por escrito, devendo ser protocolado junto
ao Conselho Fiscal, que o submeterá dentro do prazo de 30 (tinta)
dias no máximo, à deliberação da Assembléia
Geral;
53.2. ocorrendo renúncia coletiva dos Administradores e Conselho Fiscal,
e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar
Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de
05(cinco) membros, que administrará a AFUMEPA, fará realizar
novas eleições no prazo de 30(trinta) dias. Os membros eleitos
nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
Parágrafo Único - Em caso de renúncia
de um dos membros do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido
por um dos suplentes.
54. Os membros da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal não respondem, nem mesmo, subsidiariamente, pelos encargos
e obrigações sociais da AFUMEPA, na prática de ato
regular de sua gestão, mas assumem responsabilidades pelos prejuízos
que causarem em virtude de infração do disposto neste Estatuto
e da Lei.
CAPÍTULO QUARTO: DO PATRIMÔNIO
55. O Patrimônio da AFUMEPA será constituído
de:
55.1. bens móveis e imóveis adquiridos
sob qualquer título;
55.2. troféus e prêmios;
55.3. saldos positivos da execução do orçamento;
55.4. doações e legados.
Parágrafo único - A AFUMEPA é obrigada
a manter seu patrimônio devidamente escriturado e tombado.
CAPÍTULO QUINTO: DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
56. A AFUMEPA se dissolverá voluntariamente
quando assim a Assembléia Geral deliberar.
Parágrafo 1º - em caso de dissolução
o patrimônio da AFUMEPA passará para entidades beneficentes
e caritativas do município.
57. O presente Estatuto foi reformado em 06 de janeiro
de dois mil e cinco, data na qual o mesmo foi aprovado na Assembléia
Geral Extraordinária dos associados da AFUMEPA, especialmente
convocada para este fim, e segue assinado pelo Presidente da Assembléia
Geral e da AFUMEPA, pelo Secretário da Assembléia e do
Advogado Édison dos Santos Godoi. Segue anexo ao presente a lista
com nomes e assinaturas dos sócios presentes à Assembléia
Geral.
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
E DA AFUMEPA
ALEXANDRE NUNES GONÇALVES, brasileiro, casado,
inscrito no CPF/MF 184.578.780-34, RG: 2030362848 - SSP/RS, residente
e domiciliado à Avenida Lucas de Oliveira, n.º 2303 apto.
103, P.Alegre, RS.
SECRETÁRIO
CLAUDIO LUIS SCHEMES, brasileiro, casado, inscrito
no CPF/MF 131.934.140-34, RG 4003934215 - SSP/RS, residente e domiciliado
na Avenida Coronel Marcos, 484, casa 2, em P. Alegre, RS.
ADVOGADO
DR. ÉDISON DOS SANTOS GODOI, inscrito na
OAB/RS nº 43.813.
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